DECRETO Nº 4.265, de 09 de fevereiro de 1994.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou ju­dicial, bens imóveis na SC-406 “Via Parque” em Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 7l, incisos III e XIX, da Constituição do Estado o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que  consta do processo nº

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação, desapropriação amigável ou judicial os imóveis atingidos pela faixa de domínio, da SC-406  “Via Parque”, em Florianópolis.

 

Parágrafo Único - As áreas cor­respondentes aos imóveis inseridos na faixa de domínio da SC-406, no trecho compreendido entre as localidades de Morro das Pedras, Campeche, Lagoa da Conceição, totalizam 735000 m2, de acordo com os levantamentos re­alizados pelo DER/SC.

 

Art. 2º - Fica o Departamento do Estradas de Rodagem de Santa Catarina, enti­dade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, se­rá representado, nos seus atos expropriató­rios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invo­car o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.

 

Art. 4º - As despesas com a exe­cução deste Decreto correrão à conta das do­tações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

                Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de fevereiro de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING