DECRETO Nº 4.265, de 09 de fevereiro de 1994.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis na SC-406 “Via Parque” em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 7l, incisos III e XIX, da Constituição do Estado o disposto nos
artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e o que consta do processo nº
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação, desapropriação amigável ou judicial os imóveis atingidos pela faixa de domínio, da SC-406 “Via Parque”, em Florianópolis.
Parágrafo Único - As áreas correspondentes aos imóveis inseridos na faixa de domínio da SC-406, no trecho compreendido entre as localidades de Morro das Pedras, Campeche, Lagoa da Conceição, totalizam 735000 m2, de acordo com os levantamentos realizados pelo DER/SC.
Art. 2º - Fica o Departamento do Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos seus atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de fevereiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING