DECRETO
N° 4.336, de 09 de março de 1994.
Altera o valor da
indenização Policial Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado e com fundamento no artigo 2°, da
Lei n° 9.418, de 07 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° - O valor da
indenização Policial Militar, prevista no artigo 2°, da Lei n° 9.418,
de 07 de janeiro de 1994, devida aos servidores ocupantes de cargos
integrantes ao Grupo: Segurança Pública - Polícia Militar, fica alterado para
102,81% (cento e dois por cento e oitenta e um centésimos) do respectivo soldo
do posto ou graduação.
Art. 2° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1° de
fevereiro de 1994.
Art. 3° - Fica revogado o
Decreto n° 4.251, de 01 de
fevereiro de 1994 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, em 09 de
março de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING