DECRETO N° 4.336, de 09 de março de 1994.

 

Altera o valor da indenização Policial Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e com fundamento no artigo 2°, da Lei n° 9.418, de 07 de janeiro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O valor da indenização Policial Militar, prevista no artigo 2°, da Lei n° 9.418, de 07 de ja­neiro de 1994, devida aos servidores ocupantes de cargos integrantes ao Grupo: Segurança Pública - Polícia Militar, fica alterado para 102,81% (cento e dois por cento e oitenta e um centésimos) do res­pectivo soldo do posto ou graduação.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1° de feverei­ro de 1994.

 

Art. 3° - Fica revogado o Decreto n°  4.251, de 01 de fevereiro de 1994 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 09 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING