DECRETO N°  4.357, de 17 de março de 1994.

 

Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para a prática de atos que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arti­gos 11 e 12, da Lei n°  8.245, de l8 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para constituir procurador, em nome do Estado, com poderes específicos para promover o desembaraço alfandegário, junto à Receita Federal, no Porto de Itajaí, dos equipamentos importados da República Federal da Alemanha, através do Contrato n°  001/93, de 1° de março de 1993, publicado no Diário Oficial de 09 de março de 1993.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING