DECRETO
N° 4.357, de 17 de março de 1994.
Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para a prática de atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere o artigo 71
inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos
11 e 12, da Lei n° 8.245, de
l8 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1° - Fica delegada competência
ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para constituir procurador,
em nome do Estado, com poderes específicos para promover o desembaraço
alfandegário, junto à Receita Federal, no Porto de Itajaí, dos equipamentos
importados da República Federal da Alemanha, através do Contrato n° 001/93, de 1° de março de 1993, publicado
no Diário Oficial de 09 de março de 1993.
Art. 2° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março
de 1994