DECRETO nº
4.173, de 30 de dezembro de 1993.
Altera
Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX,
da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º letras “h” e “n” do
Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a diretriz da SC-407, fixada pelo Decreto 6.107, de 30 de novembro de 1990, passando a ter os seguintes pontos de referência e extensões:
SC-407 SC – 437 - São Martinho/ 23,3km
SC-431 - Rio Fortuna - Santa Rosa de Lima - Anitápolis - Rancho Queimado – Angelina - São Pedro de Alcântara - BR-101/ 175,8km
BR-101 - Jardim Atlântico - Rua Felipe Neves -
Travessia Continente-Ilha de Santa Catarina (Ponte Colombo Sales e Pedro Ivo
Campos/ 3,8km)
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina- DER/SC, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING