DECRETO nº  4.173, de 30 de dezembro de 1993.

 

                        Altera Plano Rodoviário Estadual.

 

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º letras “h” e “n” do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

        

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterada a diretriz da SC-407, fixada pelo Decreto 6.107, de 30 de novembro de 1990, passando a ter os seguintes pontos de referência e extensões:

SC-407            SC – 437 - São Martinho/                                             23,3km

SC-431 - Rio Fortuna - Santa Rosa de Lima - Anitápolis - Rancho Queimado – Angelina - ­São Pedro de Alcântara - BR-101/                                            175,8km

BR-101 - Jardim Atlântico - Rua Felipe Neves - Travessia Continente-Ilha de Santa Catarina (Ponte Colombo Sales e Pedro Ivo Campos/ 3,8km)

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina- DER/SC, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING