Dá nova
redação aos §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 5.185, de 8 de agosto de
1990.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1º -
Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 5.185, de 8 de agosto
de 1990, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º -
...........................................................................................................
§ 1º - A parte
a ser alienada corresponde a 3.248,41 m2 (três mil, duzentos e quarenta e oito
metros e quarenta e um decímetros quadrados), de um terreno com a área total de
6.230,00 m2 (seis mil, duzentos e trinta metros quadrados), pertencente àquela
Fundação, conforme Translado de Escritura Pública datado de 9 de junho de 1951,
assinado pelo Tabelião João Machado Pacheco Júnior, desta Capital. Está
transcrita no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Florianópolis, a
fls. 197, do livro 3/J, sob o nº 10.999, com data de 17 de setembro de 1952.
§ 2º - O
terreno com uma área de 3.248,41 m2, tem as seguintes medidas e confrontações:
frente, com 58,58 metros, com terras de propriedade de Silvio Luhmkhul, João José Ramos Schaeffer,
Ernani Abreu Santa Rita, Eunice Luz Andrade, Associação Catarinense das
Fundações Educacionais e Ubaldo Abraham; fundos, na extensão de 37,60 metros,
em linha reta, confronta com terras da Fundação Casa dos Professores de Santa
Catarina; lado norte, em 5 (cinco) lances: o primeiro, que parte da linha dos
fundos e vai em direção à linha da frente, mede 17,00 metros e confronta com
propriedade de Iolanda Back e Rovere Back; o segundo,
que parte do término do primeiro e quebra em ângulo reto na direção norte, mede
0,23 m, e confronta com propriedade de Rovere Back; o
terceiro que término do segundo, e quebra em ângulo reto na direção da linha da
frente, mede 24,12 metros e confronta com propriedade de Carlos Moritz e
Edifício Eça de Queirós; o quarto, que parte do término do terceiro e quebra em
ângulo reto na direção norte, mede 1,66 metros e confronta com terras do
Edifício Eça de Queirós; o quinto e último que parte do término do quarto
lance, quebra em ângulo reto na direção da linha da frente, mede 24,52 metros e
confronta com propriedade de João Abraham e Ubaldo Abraham; o lado sul tem três
lances: o primeiro, na extensão de 5,7 metros, parte da linha dos fundos e vai
em direção à linha da frente, e confronta com terras do Edifício Dom Pedrito; o
segundo, mede 28,60 metros, se projeta em direção ao último lance, no sentido
sudeste, alargando o terreno, confronta com propriedade do Edifício Dom
Pedrito; o terceiro e último lance mede 31,93 metros, parte do término do
segundo, e vai em linha reta até encontrar a linha da frente, e confronta com
propriedade do Edifício Versalhes e de Osvaldo Moritz.”
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
20 de setembro de 1990
Governador do Estado