DECRETO N° 6.552, de 7 de março de 1991.
Autoriza a
alienação de imóvel que cita e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com
as disposições previstas nos artigos 3º, item I e 4º, das Leis nº 5.704, de 28
de maio de 1980, e no artigo 22, item X, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de
novembro de 1986,
D E C R E T
A:
Art. 1º - Fica
o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina autorizado a alienar, procedida avaliação, a área de terras com 18.326,61 m2
(dezoito mil, trezentos e vinte e seis vírgula sessenta e um metros quadrados),
situada na Estrada Geral do Bairro Itacorubi,
Município de Florianópolis, destinada à execução de programas habitacionais de
seus associados.
Parágrafo
único – O imóvel a que se refere este artigo se encontra matriculado sob n 3200 R-1, no Cartório do 2º Ofício de Imóveis da Comarca de
Florianópolis.
Art. 2º - O
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina será representado, no ato,
pelo seu Presidente ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
7 de março de 1991.
Governador do Estado