DECRETO Nº 3.759, de 15 de julho de 1993.
Regulamenta
a concessão de gratificação de Atividade Especial, prevista no inciso 8º, do
artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores
designados para exercer suas funções no Conselho Estadual de Entorpecentes.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184,
da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D
E C R E T A:
Art.
1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no artigo
85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser
concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que sejam
designados para exercerem suas funções no Conselho Estadual de Entorpecentes.
Parágrafo
único - O valor da gratificação que trata a "caput" deste artigo,
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor de vencimento do nível 9,
referência "A" constante da tabela de vencimento dos servidores
pertencentes aos Quadros do Poder Executivo.
Art.
2º - O pagamento da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial cessará
por interesse administrativo ou quando o servidor deixar de exercer as funções
previstas neste Decreto.
Art.
3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das
dotações próprias do orçamento do Estado.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
em 15 de julho de 1993.
VILSON
PEDRO KLEINÜBING