DECRETO Nº  3.760, de 16 de julho de 1993.

 

Altera o Decreto nº  525, de 2 de setembro de 1991, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 11 e 12, da Lei nº  8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º -  O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 525, de 2 de setembro de 1991, passa a vi­gorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. ........................................................................................................................   

                                                                                                                    

Parágrafo único - As competências mencionadas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, po­dem ser subdelegadas ao Diretor de Recursos Humanos.”

 

Art. 2º - As competências mencionadas no artigo 4º do Decreto nº 525, de 2 de setembro de 1991, incisos ....... a VIII, podem ser subdelegadas ao Diretor do Ensino Fundamental e Médio.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING