DECRETO Nº 3.760, de 16 de julho de 1993.
Altera o Decreto nº 525, de 2 de setembro de 1991, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 11
e 12, da Lei nº 8.245, de 18
de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º -
O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 525, de 2 de
setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ........................................................................................................................
Parágrafo único - As competências mencionadas
nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, podem ser subdelegadas ao
Diretor de Recursos Humanos.”
Art. 2º - As competências mencionadas no
artigo 4º do Decreto nº 525, de 2 de setembro de 1991, incisos ....... a VIII,
podem ser subdelegadas ao Diretor do Ensino Fundamental e Médio.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING