DECRETO N° 3.699, de 24 de junho de 1993

 

Transfere para a administração da Secretaria de Segurança Pública - SSP imóvel de propriedade do Estado, no Município de São José do Cedro.

 

O GOVERNADOR DO  ESTADO  DE  SANTA  CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual, e à vista do que consta no processo SEAP 12.735/930,

 

DECRETA:

 

Art.1°- Fica transferido para a administração da Secretaria de  Estado da Segurança Pública (SSI) - Policia Militar de Santa Catarina, um terreno com a área de 1.l40,00m² (um mil, cento e quarenta metros quadrados) edificado de um prédio de alvenaria com l52,00m² (cento e cinqüenta e dois metros quadrados), de propriedade do Estado, situado no Município de São José do Cedro.

 

Parágrafo único - O terreno a que se refere o “caput” deste artigo está matriculado sob o nº 2.837, no Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cer- queira, com a seguinte descrição: lote urbano n° 414 (quatrocentos e quatorze) com a área de 874,00m2 (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados) e parte leste do lote urbano nº 413 (quatrocentos e treze) com a área de 266,00m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados) perfazendo o total de l.140,00m2 (um mil, cento e quarenta me- tros quadrados), formando área contínua, situado na esquina das ruas Santos Dumont e Padre Aurélio, na cidade de São José do Cedro, confrontando, em conjunto: ao norte, com a rua Padre Aurélio, medindo 30,00m (trinta metros); ao leste, com a rua Santos Dumont, medindo 38,00m (trinta e oito metros), ao sul com o lote urbano nº 415 (quatrocentos e quinze) medindo 30,00m (trinta metros) e, ao oeste com o restante do lote urbano n° 413 (quatrocentos e treze), medindo 38,00m (trinta e oito metros).

 

Art.2°- O imóvel, objeto deste Decreto, se destina ao uso exclusivo da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a instalação e funcionamento de uma unidade da Polícia Militar no Município, podendo ser retomado para uso das atividades da Secretaria de Estado da Saúde, mediante prévia comunicação.

 

Art.3°- Fica a Secretaria de Estado da Justiça e administração Gerência de Administração de Bens Imóveis, autorizada a efetuar os lançamentos decorrentes do presente Decreto, no controle dos bens imóveis do Estado.

 

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de junho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING