DECRETO nº 3.947, de 24 de setembro de 1993.
Delega competência ao Delegado Geral da Polícia Civil e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - É atribuída ao Delegado Geral da Polícia CIVIL investido como
ordenador primário de despesa, competência para ordenar serviços, compras,
locações e pagamento de diárias no âmbito da Delegacia Geral da Polícia CIVIL,
observada a legislação e orientação pertinentes.
Art. 2º - Responderá o Delegado Geral da Polícia Civil pelos atos
delegados junto aos órgãos de fiscalização e auditoria do Estado, ficando sob
sua responsabilidade a contabilização e documentos correspondentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de setembro de 1993.