DECRETO nº 3.947, de 24 de setembro de 1993.

 

Delega competência ao Delegado Geral da Polícia Civil e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É atribuída ao Delegado Geral da Polícia CIVIL investido como ordenador primário de despesa, competência para ordenar serviços, compras, locações e pagamento de diárias no âmbito da Delegacia Geral da Polícia CIVIL, observada a legislação e orientação pertinentes.

 

Art. 2º - Responderá o Delegado Geral da Polícia Civil pelos atos delegados junto aos órgãos de fiscalização e auditoria do Estado, ficando sob sua responsabilidade a contabilização e documentos correspondentes.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art  4º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING