DECRETO n°  4.259, de 07 de fevereiro de 1994.

 

Inclui temporariamente Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam temporariamente incluídas no Plano Rodoviário Estadual, as Rodovias:

 

 I - SC-102, trecho BR-1O1 - Rio Pequeno - BR-1O1, com extensão de 11,48km.

 II - SC-418, trecho SC-416 - Vila Itoupava, com extensão de 15,15km.

 

Art. 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade de Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promo­ver investimentos em Projetos e Execução de Obras nas Rodovias a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, fica au­torizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1° e 2°, deste Decre­to.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4°-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de fevereiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING