DECRETO Nº 116, de 16 de
maio de 1991.
Institui a obrigatoriedade da fixação, nas repartições públicas integrantes de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, da relação dos respectivos servidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos I e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da fixação, em todas as repartições públicas do Estado, vinculadas a órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, da relação nominal dos respectivos servidores.
Parágrafo único - A relação de que trata
este artigo será fixada em local visível ao público, devendo identificar
também, o setor no qual o servidor exerce suas funções.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 1991.
VILSON PEDRO KLEINÜBING