DECRETO Nº 116, de 16 de maio de 1991.

 

Institui a obrigatoriedade da fixação, nas repartições públicas integrantes de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, da relação dos respectivos servidores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da fixação, em todas as repartições públicas do Estado, vinculadas a órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, da relação nominal dos respectivos servidores.

 

Parágrafo único - A relação de que trata este artigo será fixada em local visível ao público, devendo identificar também, o setor no qual o servidor exerce suas funções.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de maio de 1991.

VILSON PEDRO KLEINÜBING