DECRETO Nº 3.562, de 27 de
abril de 1993.
Cria a Delegacia de Policia no Município de Coronel Martins, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência que lhe
confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 105 e 106 da Constituição
do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de
Coronel Martins a Delegacia de Polícia subordinada a Delegacia
Circunscricional de Chapecó.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Policia, aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.551, de 30 de
março de 1992.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de
Coronel Martíns fará parte integrante da comarca de São Domingos, conforme
art. 4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A ativação da Delegacia de
Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com disponibilidade de
recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 1993.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS