DECRETO Nº 3.562, de 27 de abril de 1993.

 

Cria a Delegacia de Policia no Município de Coronel Martins, e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 105 e 106 da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Coronel Martins a Delegacia de Polícia subordinada a Dele­gacia Circunscricional de Chapecó.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Policia, aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.551, de 30 de março de 1992.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Coronel Martíns fará parte integrante da comarca de São Do­mingos, conforme art. 4º da supracitada Lei.

 

Art. 4º - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de abril de 1993.

      ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS