DECRETO nº 3.580, de 30 de abril de 1993.

 

Acrescenta § 4º ao artigo 41, do Regulamento da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, aprovado pelo Decreto nº 3.356, de 16 de fevereiro de 1993 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º -  Fica acrescentado ao artigo 41, do Regulamento da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, aprovado pelo Decreto nº 3.356, de 16 de fevereiro de 1993, o § 4º com a seguinte redação:

 

“Art. 41.-.................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

 

§ 4º - A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação do regulamento, para efetivar a absorção dos fundos extintos e implantação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR”.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de abril de 1993.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS