DECRETO nº 3.580, de 30 de
abril de 1993.
Acrescenta § 4º ao artigo 41, do Regulamento da
Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, aprovado pelo Decreto nº 3.356,
de 16 de fevereiro de 1993 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica acrescentado ao artigo 41, do Regulamento da Lei nº 8.676,
de 17 de junho de 1992, aprovado pelo Decreto nº 3.356, de 16 de
fevereiro de 1993, o § 4º com a seguinte redação:
“Art.
41.-.................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 4º - A Secretaria de Estado da
Agricultura e Abastecimento terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data da aprovação do regulamento, para efetivar a absorção dos fundos
extintos e implantação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 30 de abril de 1993.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS