DECRETO Nº 3.601, de 11 de maio de 1993

 

Torna sem efeito o Decreto nº 3.492, de 20 de abril de 1993, que trata da proibição da aquisição de bens ou serviços de empresas devedoras do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 3.492, de 20 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de abril de 1993, que trata da proibição da aquisição de bens ou serviços, pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, de empresas com débitos junto ao Estado.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING