DECRETO
Nº 3.872, de 17 de agosto de 1993.
Altera o Plano
Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1º - Fica alterada a diretriz da Rodovia SC-406, na Ilha de Santa
Catarina, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990,
passando a ter os seguintes pontos de referência e extensão: Ingleses - São
João do Rio Vermelho - Barra da Lagoa - Retiro da Lagoa - 23km Lagoa - Rio
Tavares - Campeche - Morro das Pedras - Armação - Pântano do Sul - 21km.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -
DER/SC, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover os estudos
e projetos pertinentes à diretriz alterada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING