DECRETO Nº  3.872, de 17 de agosto de 1993.

 

                                        Altera o Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Fica alterada a diretriz da Rodovia SC-406, na Ilha de Santa Catarina, constante do Decre­to nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, passando a ter os seguintes pontos de referência e extensão: Ingleses - São João do Rio Vermelho - Barra da Lagoa - Retiro da Lagoa - 23km Lagoa - Rio Tavares - Campeche - Morro das Pedras - Armação - Pântano do Sul - 21km.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover os estudos e projetos pertinentes à diretriz alterada.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING