DECRETO Nº 3.959, de 30 de setembro de 1993.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis na Via Expressa Sul, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos
artigos 2º e 5º, letras h e n e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e o que consta do processo nº DERP 7525/931,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial,
os imóveis atingidos pela faixa de domínio, da Via Expressa Sul, em
Florianópolis.
Parágrafo Único - As áreas de 8.000 (oito
mil) metros quadrados e 9.000
(nove mil) metros quadrados, conforme Lote nº 1, correspondente ao trecho compreendido entre as estacas 0 à 75, nas embocaduras do trecho em túnel, situadas. respectivamente, no bairro da Prainha, próxima à confluência das ruas Silva Jardim e Professora Maria Julia Franco; e no bairro Saco dos Limões, no início da rua Jerônimo José Dias. Uma área de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote nº 3, entre as estacas 362 e 616, situada no trecho compreendido entre a derivação para o Aeroporto Hercílio Luz e a praia do Campeche. Uma área de 60.000 (sessenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote nº 4, entre as estacas 650 e 765, situada entre os bairros Saco dos Limões e Pantanal.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
F1orianópolis,
30 de setembro de 1993.
VILSON PEDRO
KLEINUBING