DECRETO Nº 4.092, de 3 de dezembro de 1993

 

Institui a Comissão Especial de Renegociação da Dívida do Estado para com, o Banco Re­gional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARI­NA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.166, de 23 de dezembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Es­pecial de Renegociação da Dívida do Estado para com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, objetivando levantar o montante da dívida e propor os meios para a solução do débito.

 

Art. 2º. Compõem a Comissão Especial de que trata este Decreto os servidores:

 

 I - da Secretaria de Estado do Plane­jamento e Fazenda:

a)     Aroldo Joaquim Camillo, Consul­tor Jurídico, seu presidente;

b)    João Carlos de Carvalho, Geren­te da Dívida Pública; e

II - da Procuradoria Geral do Estado, Osmar José Nora, Procurador de Estado.

 

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades a comissão poderá utilizar recursos humanos e equipamentos da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

 

Art. 4º. No prazo máximo de até 10 (dez) dias, a Comissão Especial deverá apresentar ao Secretário de Estado do Planeja­mento e Fazenda o resultado da renegociação, consubstanciado em relatório conclusivo com a indicação precisa das providências para a solução do débito.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

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