DECRETO Nº 4.092, de 3 de
dezembro de 1993
Institui a Comissão Especial de
Renegociação da Dívida do Estado para com, o Banco Regional de Desenvolvimento
do Extremo Sul - BRDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.166, de 23 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial
de Renegociação da Dívida do Estado para com o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, objetivando levantar o montante da
dívida e propor os meios para a solução do débito.
Art. 2º. Compõem a Comissão Especial de
que trata este Decreto os servidores:
I - da
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda:
a)
Aroldo
Joaquim Camillo, Consultor Jurídico, seu presidente;
b) João Carlos de Carvalho, Gerente da
Dívida Pública; e
II - da Procuradoria Geral do Estado, Osmar José
Nora, Procurador de Estado.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas
atividades a comissão poderá utilizar recursos humanos e equipamentos da
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
Art. 4º. No prazo máximo de até 10 (dez)
dias, a Comissão Especial deverá apresentar ao Secretário de Estado do Planejamento
e Fazenda o resultado da renegociação, consubstanciado em relatório conclusivo
com a indicação precisa das providências para a solução do débito.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação,
Florianópolis, 3 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Republicado por incorreção