DECRETO n° 4.298, de 28 de fevereiro de 1994.
Vincula a Companhia de Gás de Santa Catarina à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 4°, do art. 4°, da Lei
n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Companhia de Gás de Santa
Catarina vinculada à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio
Ambiente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 1994
VILSON PEDRO
KLEINUBING