DECRETO n°  4.298, de 28 de fevereiro de 1994.

 

Vincula a Companhia de Gás de Santa Catarina à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 4°, do art. 4°, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Companhia de Gás de Santa Catarina vinculada à Secretaria de Estado da Tecno­logia, Energia e Meio Ambiente.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1994

      VILSON PEDRO KLEINUBING