DECRETO Nº 5.735, de 16 de outubro de 1990
Institui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar a "Análise de
Dados do Balanço Energético".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71,
itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído
Grupo de Trabalho de elaborar a "Análise de Dados do Balanço
Energético", visando seu aperfeiçoamento e consistência dos dados.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho,
de que trata o artigo anterior, será constituído por técnicos indicados pelos
dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia,
seu Coordenador;
II - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo;
III Secretaria de Estado da
Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
IV - Secretaria de Estado dos Transportes;
V - Centrais Elétricas do Sul do Brasil - ELETROSUL;
VI - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A -
CELESC
VII - Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa de
Santa Catarina CEAGSC;
VIII - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
e
IX - Universidade do Estado de Santa Catarina -UDESC.
Art. 3º- Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e
vinte),dias para conclusão dos trabalhos a que se refere o artigo 1º deste
Decreto.
Art. 4º - O Secretário de
Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia baixará os atos necessários
para a execução deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro
de 1990
CASILDO MALDANER