DECRETO Nº 5.735, de 16 de outubro de 1990

 

Institui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar a "Análise de Dados do Balanço Energético".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho de elaborar a "Análise de Dados do Balanço Energético", visando seu aperfeiçoamento e consistência dos dados.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, de que trata o artigo anterior, será constituído por técnicos indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, seu Coordenador;

II -  Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo;

III Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;

               IV - Secretaria de Estado dos Transportes;

               V - Centrais Elétricas do Sul do Brasil - ELETROSUL;

               VI - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC

              VII - Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa de Santa Catarina CEAGSC;

              VIII - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; e

              IX - Universidade do Estado de Santa Catarina -UDESC.

                       

        Art. 3º- Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte),dias para conclusão dos trabalhos a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º - O Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia baixará os atos necessários para a execução deste Decreto.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER