DECRETO Nº 5.750, de 23 de outubro de 1990

 

Declara estado de emergência na área da saúde pública dos Municípios de Florianópolis e São José, e dá outras providências.

 

               O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, tendo em vista o que determina o parágrafo único do artigo 9º, da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e

Medida Provisória nº 003, de 23 de outubro de 1990;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento pleno e imediato, apropriado e ininterrupto a população pelos hospitais, centros de saúde e serviços médico-hospitalar e ambulatorial  pelo Poder Público;

 

CONSIDERANDO que a greve deflagrada pelos servidores das áreas da saúde pública vem impedindo o atendimento pleno e necessitam apropriado. com sentido imediato e ininterrupto aos que necessitam destes serviços essenciais à vida, à saúde e às atividades do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado estado de emergência na área da saúde pública nos órgãos da Fundação Hospitalar de Santa Catarina localizados nos Municípios de Florianópolis e São José.

 

Art. 2º - Fica o Superintendente da Fundação Hospitalar de Santa Catarina autorizado a proceder às contratações temporárias para atender o estado de emergência, observado o que preceitua a legislação concernente.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER