DECRETO
Nº 5.750, de 23 de outubro de 1990
Declara estado de emergência
na área da saúde pública dos Municípios de Florianópolis e São José, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, tendo
em vista o que determina o parágrafo único do artigo 9º, da Lei Federal nº
7.783, de 28 de junho de 1989, e no uso da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e
Medida Provisória nº 003, de
23 de outubro de 1990;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento
pleno e imediato, apropriado e ininterrupto a população pelos hospitais,
centros de saúde e serviços médico-hospitalar e ambulatorial pelo Poder Público;
CONSIDERANDO que a
greve deflagrada pelos servidores das áreas da saúde pública vem impedindo o
atendimento pleno e necessitam apropriado. com sentido imediato e ininterrupto
aos que necessitam destes serviços essenciais à vida, à saúde e às atividades
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado
de emergência na área da saúde pública nos órgãos da Fundação Hospitalar de
Santa Catarina localizados nos Municípios de Florianópolis e São José.
Art. 2º - Fica o Superintendente da Fundação
Hospitalar de Santa Catarina autorizado a proceder às contratações temporárias
para atender o estado de emergência, observado o que preceitua a legislação
concernente.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro
de 1990
CASILDO MALDANER