DECRETO Nº 6.554, de 7 de março de 1991.
Autoriza a alienação de
imóvel que cita
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição
do Estado e de acordo com as disposições previstas nos artigos 3º, item I e 4º, das Leis nº 5.704,
de 28 de maio de 1980 e no artigo 22, item X, do Decreto-Lei nº 2.300, de
21 de novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina autorizado a alienar,
procedida a avaliação, a área
de terras com 15.549,60 m2 (quinze mil,
quinhentos e quarenta e nove vírgula sessenta metros quadrados), situada no
Bairro Ipiranga, município de São José, destinada à execução de programas habitacionais
de seus associados.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo se encontra matriculado sob o nº 4988
R-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José.
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina será representado no ato, pelo seu
Presidente ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 7 de
março de 1991.
CASILDO
MALDANER
Governador do Estado