DECRETO Nº 6.573, de 11
de março de 1991
Autoriza a reversão de
imóvel no Município de Ibirama.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta
do Processo nº 4.468/91-0,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão de área de terras com 27.830,00m2 (vinte e
sete mil oitocentos e trinta metros quadrados), com benfeitorias, situada no
Município de Ibirama, à Associação Beneficente e Filantrópica Hamônia.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao norte, em três linhas
com 60,00m, 53,00m e 15,00m, com o caminho da estação; ao sul, em duas linhas
com 90,00m e 150,00m, com terras de Paulo Aldinger;
ao leste, em três linhas com 60,00m, 70,00m e 30,00m, com o caminho do fundo; ao
oeste, em quatro linhas com 170,00m, 70,00m, 50,00m e 10,00 m, com terras de
Paulo Aldinger.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário do Estado da Administração ou por quem
com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 29.940, de 06 de agosto de 1986.
Florianópolis, 11 de março de 1991
CASILDO
MALDANER
Governador do Estado