DECRETO Nº 6.573, de 11 de março de 1991

 

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Ibirama.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 4.468/91-0,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 27.830,00m2 (vinte e sete mil oitocentos e trinta metros quadrados), com benfeitorias, situada no Município de Ibirama, à Associação Beneficente e Filantrópica Hamônia.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao norte, em três linhas com 60,00m, 53,00m e 15,00m, com o caminho da estação; ao sul, em duas linhas com 90,00m e 150,00m, com terras de Paulo Aldinger; ao leste, em três linhas com 60,00m, 70,00m e 30,00m, com o caminho do fundo; ao oeste, em quatro linhas com 170,00m, 70,00m, 50,00m e 10,00 m, com terras de Paulo Aldinger.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário do Estado da Administração ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.940, de 06 de agosto de 1986.

 

Florianópolis, 11 de março de 1991

 

CASILDO MALDANER

Governador do Estado