DECRETO Nº 004, de 19 de março de 1991.

 

Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo efetivo exercício dos cargos de provimento em comissão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica suspenso por tempo indeterminado a concessão das gratificações pelo efetivo exercício dos cargos de provimento em comissão, que trata o artigo 28, itens I e II, da Medida Provisória nº 06, de 15 de março de 1991.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Florianópolis, 19 de março de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING