DECRETO Nº 004, de 19 de março de 1991.
Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo efetivo exercício dos cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. usando das atribuições privativas que lhe
confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.1º - Fica suspenso por tempo
indeterminado a concessão das gratificações pelo efetivo exercício dos cargos
de provimento em comissão, que trata o artigo 28, itens I e II, da Medida
Provisória nº 06, de 15 de março de 1991.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Florianópolis, 19 de março de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING