DECRETO N° 809, de 8 de
junho de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21
de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 189 da Lei n° 5.089, de 30
de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20
de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, um terreno com a área aproximada de 500.000 m² (quinhentos mil metros
quadrados), localizado no município de Bom Jardim da Serra, integrado por 3
(três) glebas de terras contínuas, de propriedade de Antônio Bernadino da Luz, Celso Vieira Borges e Maximiliano Zandonadi, com as seguintes confrontações: ao Norte, por
uma linha, que partindo da vertente Central do Rio Oratório segue rumo Oeste
até encontrar a Rodovia SC 438; ao Sul, com a mesma Rodovia SC 438, no local em
que atinge o Planalto; a Leste, com os Peraus da Serra Geral, aproximadamente
ao longo da curva de nível de Cota 1.400 e a Oeste, com a Rodovia SC 438,
destinada a área de serviços e lazer, sob a denominação de Acampamento dos
Peraus da Serra Geral.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor-Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área abrangida por
este Decreto.
Art. 3°- As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estadas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado