DECRETO N° 655, de 13 de maio de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no município de Içara.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03698, de 25 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Ademir Lemos uma área de terras com cerca de 750m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Içara, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha Três Ribeirões.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Natal Beninca; ao sul, com a Estrada Municipal.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado