DECRETO N° 655, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no município de Içara.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 03698, de 25 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Ademir Lemos uma área de terras com cerca de 750m²
(setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Içara, onde
se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha Três Ribeirões.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras
de Natal Beninca; ao sul, com a Estrada Municipal.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado