DECRETO N° 660, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Caçador.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 02812 de 12 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Leonel de Oliveira Pinto e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados),
situada no Distrito de Ipoméia, Município de Caçador,
destinada a construção de um Banheiro Carrapaticida.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal; ao sul e oeste, com terras
dos doadores; ao leste, com o Rio Preto.
Art. 2° - A área em questão se acha registrada
às fls. 236, do Livro n° 3-H, do Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 3° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado