DECRETO N° 660, de 13 de maio de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Caçador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 02812 de 12 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Leonel de Oliveira Pinto e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Distrito de Ipoméia, Município de Caçador, destinada a construção de um Banheiro Carrapaticida.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com o Rio Preto.

 

Art. 2° - A área em questão se acha registrada às fls. 236, do Livro n° 3-H, do Cartório do Registro de Imóveis.

 

Art. 3° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado