DECRETO Nº 532, de 02 de
setembro de 1991.
Transfere sede de Companhia da Policia Militar do Estado e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, Itens III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a sede da 1ª Companhia de Policia Militar do 10º Batalhão de Policia Militar, de Blumenau para Brusque.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING