DECRETO Nº 532, de 02 de setembro de 1991.

 

Transfere sede de Companhia da Policia Militar do Estado e determina outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Itens III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transferida a sede da 1ª Companhia de Policia Militar do 10º Batalhão de Policia Militar, de Blumenau para Brusque.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 02 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING