DECRETO N° 673, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03508, de 22 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Ireno Citadini e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no
Município de Tubarão, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.
I. da São João.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terras dos doadores; no sul, com terras
de Santos Anacleto; ao leste, com quem de Direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado