DECRETO Nº 1.132, de 28 de novembro de 1991.

 

                                                            Dispõe sobre remanejamento de cargo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica remanejado, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, um cargo, em comissão, de Assistente nível PE-DASI-5, para ser exercido na Diretoria Estadual de Defesa Civil.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de novembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINÜBING