DECRETO Nº 1.132, de 28 de
novembro de 1991.
Dispõe
sobre remanejamento de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo
107, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, da Secretaria
de Estado da Justiça e Administração para a Secretaria de Estado da Segurança
Pública, um cargo, em comissão, de Assistente nível PE-DASI-5, para ser exercido
na Diretoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 28 de novembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINÜBING