DECRETO Nº 615, de 10 de setembro de 1991.

 

Institui o Sistema de Museus de Santa Catarina, cria o Museu Nacional do Mar-Núcleo das Embarcações Brasileiras, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Museus de Santa Catarina, vinculado à estrutura administrativa da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 2º - O Sistema de Museus de Santa Catarina tem os seguintes objetivos:

 

I - intalar uma rede de comunicações e intercâmbio entre os museus, existentes e por instalar, que referenciem os fatos geográficos, históricos, e culturais do Estado de Santa Catarina;

II - proporcionar uma organização global dos espaços museológicos do Estado e o cumprimento de seus objetivos culturais, educativos e turísticos;

III - aprimorar os contatos técnicos da Fundação Catarinense de Cultura com os museus do Estado, destes museus entre si e com outras entidades culturais, conforme suas especificidades, compatibilizando suas organizações com as diretrizes traçadas para o Sistema de Museus de Santa Catarina.

 

Art. .3º - Integrará o Sistema de Museus de Santa Catarina, as seguintes instituições:

 

I-Museu Nacional do Mar;

II - Museu Histórico de Santa Catarina;

III - Museu Nacional de Imigração;

IV - Museu de Arte Sacra de Santa Catarina;

V - Museu da Pré-História;

VI - Museu de Antropologia;

VII - Museu de Ciências Naturais.

 

Parágrafo único - O Sistema de Museus de Santa Catarina será implantado com aproveitamento dos espaços museológicos já existentes, compatibilizando a organização do atual ou futuro acervo, com as diretrizes traçadas para.o Sistema.

 

Art. 4º - Fica criado o Museu Nacional do Mar-Núcleo das Embarcações Brasileiras, vinculado à Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 5º - O Museu Nacional do Mar-Núcleo das Embarcações Brasileiras, funcionará nos prédios da antiga Companhia Hoepcke, na cidade de São Francisco do Sul, cedidos à Fundação Catarinense de Cultura, conforme Termo de Cessão de Direitos e Obrigações.

 

Art. 6º - O Museu Nacional do Mar-Núcleo das Embarcações Brasileiras, será administrado por um Conselho de Direção composto por membros indicados pelo Governador do Estado de Santa Catarina, Ministério da Marinha, Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural e Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul.

 

§1º - Cada uma das instituições-membro do Conselho de Direção deverá indicar representante para formar Comissão Superior de apoio ao Museu, que, na condição de patronos e em conjunto com a sua direção, buscará a participação de entidades públicas e privadas, dentro e fora do país, para a concretização dos objetivos do Museu Nacional do Mar - Núcleo das Embarcações Brasileiras.

 

§2º - Compete ao Conselho de Direção do Museu Nacional do Mar-Núcleo das Embarcações Brasileiras:

 

I - aprovar anualmente o seu programa de trabalho;

II - gestionar a obtenção, no âmbito de suas instituições e fora dela, recursos e meios para sua valorização e ampliação;

III - aprovar a prestação de contas e elaborar o orçamento anual do Museu.

 

§ 3º - o Conselho de Direção, por sugestão de um de seus membros, poderá aceitar a inclusão de novos representantes, indicados oficialmente e aprovados por maioria absoluta.

 

Art. 7º - Para a execução dos seus objetivos o Museu Nacional do Mar-Núcleo das Embarcações Brasileiras poderá conveniar com outras instituições públicas ou particulares,  nacionais ou estrangeiras.

 

Art. 8º- A Fundação Catarinense de Cultura determinará, através dos instrumentos legais competentes e ouvidas as instituições conveniadas, a estrutura administrativa e o funcionamento do Museu Nacional do Mar-Núcleo das Embarcações Brasileiras.

 

Art. 9º - Os recursos necessários à instalação e manutenção do Museu Nacional do Mar-Núcleo das Embarcações Brasileiras correrão à conta do Orçamento da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Florianópolis, 10 de setembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING