DECRETO Nº 958, de 31 de outubro de 1991.

 

Convalida antecipação salarial concedida pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina -IOESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

Considerando que a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina concedeu antecipações de reajuste a seus servidores, no período compreendido entre agosto de 1990 a janeiro de 1991, com a autorização do Chefe do Poder Executivo porém sem a necessária expedição de Decreto;

Considerando que por não ter sido regulamentada, esta antecipação não atinge os servidores inativos, contrariando desta forma, dispositivo constitucional;

Considerando a necessidade de regularizar a referida antecipação salarial para que surtam os efeitos legais:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam convalidadas as antecipações concedidas pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, no período de agosto de 1990 a janeiro de 1991, que resultaram em reajuste no vencimento de seus servidores , a partir de 1º de janeiro de 1991, na ordem de 31,29% (trinta e um vírgula vinte e nove por cento), comparativamente á tabela oficialmente em vigor na mesma época.

 

Art. 2º. – O percentual de reajuste referido no artigo anterior é concedido com antecipação por conta da defasagem remanescente da aplicação da Lei 7.588, de 26 de maio de 1989.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING