DECRETO N° 3.635, de 28 de dezembro de 1998
Acrescenta
dispositivo ao Decreto nº 4.019, de 25 de outubro de 1993.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que
lhe conferem o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e o art. 184, da
Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art.
1º - Fica incluído o seguinte artigo ao Decreto nº 4.019, de 25 de outubro de
1993, renumerando-se os atuais arts. 4º e 5º para arts. 5º e 6º
respectivamente:
"Art.
4º - O disposto neste Decreto se estende a uma designação na área de Psicologia
para servidor da Secretaria de Estado da Saúde.”
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de dezembro de 1998
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA