DECRETO N° 3.635, de 28 de dezembro de 1998

 

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 4.019, de 25 de outubro de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe conferem o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e o art. 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica incluído o seguinte artigo ao Decreto nº 4.019, de 25 de outubro de 1993, renumerando-se os atuais arts. 4º e 5º para arts. 5º e 6º respectivamente:

 

"Art. 4º - O disposto neste Decreto se estende a uma designação na área de Psicologia para servidor da Secretaria de Estado da Saúde.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA