DECRETO nº 3.684, de 31 de dezembro de 1998
Encerra a ordem numérica de Decretos do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica encerrada a ordem numérica dos atos administrativos previstos no
inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado, editados no período de
Governo compreendido entre janeiro de 1995 e dezembro de 1998.
Parágrafo único. A partir desta data deverá ser
iniciada nova numeração.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA