DECRETO nº  3.684, de 31 de dezembro de 1998

 

Encerra a ordem numérica de Decretos do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica encerrada a ordem numérica dos atos administrativos previstos no inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado, editados no período de Governo compreendido entre janeiro de 1995 e dezembro de 1998.

 

Parágrafo único. A partir desta data deverá ser iniciada nova numeração.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de dezembro de 1998

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA