DECRETO nº 1.537, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegacia de Polícia no Município de Barra do
Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de
Barra do Sul, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Cicunscricional de
Joinville.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Polícia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.521, de 9 de
janeiro de 1992.
Art. 3º - A Delegada de Policia de Barra
do Sul fará parte integrante da comarca de São Francisco do Sul, conforme o
artigo 4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Polícia criada
por este Decreto, será ativada a partir 1º de janeiro de 1993, de acordo com a
disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis,
07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING