DECRETO Nº 1.542, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegacia do Policia no Municípo de Calmon, e
do outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de
Calmon, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de
Caçador.
Art 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Polícia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.525, de 9 de janeiro de 1992.
Art. 3º - A Delegacia de Policia de Calmon
fará parte integrante da comarca de Porto União, conforme o artigo 4º da
supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÜBING