DECRETO nº 1.552, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegacia de Polícia no Municipio de
Ipuaçu e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que he confere o
artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de
Ipuaçu, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de
Chapecó.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Polícia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.531, de 9 de
janeiro de 1992.
Art 3º - A Delegacia de Policia de Ipuaçu fará parte integrante da
comarca de Chapecó, conforme o artigo 4º
da supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Policia criada
por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com
a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING