DECRETO Nº 1.565, de 7 de abril de 1992
Autoriza a
reversão de imóvel no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e a
vista do que consta do Processo nº 42748/917,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor, em liquidação, autorizada a
promover a reversão de uma área de terras com 2.233,75 m2 (dois mil, duzentos e
trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro
Frei Rogério, Município de Joaçaba, à antiga proprietária e doadora, Prefeitura
Municipal de Joaçaba.
Parágrafo
único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e
confrontações: Frente, numa extensão de 25,00 metros corridos, com uma rua sem
denominação, que dá acesso até a Rua Cezário Silva;
fundos, 25,50 metros corridos, com terreno de propriedade da própria outorgante
doadora; lado direito, na extensão de 87,00 metros corridos, com terras do
Loteamento Frei Rogério; e do lado esquerdo, 91,70 metros corridos; com terras
da outorgante doadora.
Art. 2º -
A Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor em liquidação – FUCABEM, será
representada, no ato, pelo seu Liquidante, ou por quem com mandato especial for
por ele constituído.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
7 de abril de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING