DECRETO Nº 2.688, de 07 de outubro de 1992

Autoriza a concessão de uso de espaços da antiga CASA DA ALFÂNDEGA, em Florianópolis – SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta no processo nº 0691,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de concessão de uso a título oneroso, a utilização de espaços do prédio da antiga CASA DA ALFÂNDEGA, em Florianópolis – SC, cedida ao Estado pelo adjudicado do respectivo processo licitatório-concorrência 001/92 destinada à instalação de 02 (dois) bares, promovido pela Fundação Catarinense de Cultura-FCC.

Art. 2º - A Fundação Catarinense de Cultura normalizará, através de instrumento contratual, a concessão de uso de que trata o artigo anterior, de acordo com os termos do Edital.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 07 de outubro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING