DECRETO Nº 2.688, de 07 de outubro de 1992
Autoriza a
concessão de uso de espaços da antiga CASA DA ALFÂNDEGA, em Florianópolis – SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do
que consta no processo nº 0691,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada, sob a forma de concessão de uso a título oneroso, a utilização de
espaços do prédio da antiga CASA DA ALFÂNDEGA, em Florianópolis – SC, cedida ao
Estado pelo adjudicado do respectivo processo licitatório-concorrência 001/92
destinada à instalação de 02 (dois) bares, promovido pela Fundação Catarinense
de Cultura-FCC.
Art. 2º -
A Fundação Catarinense de Cultura normalizará, através de instrumento
contratual, a concessão de uso de que trata o artigo anterior, de acordo com os
termos do Edital.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
de 07 de outubro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING