DECRETO N° 40 de 26 de
janeiro de 1976
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Massaranduba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 16.298, de 13 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alvino Vegini,
uma área de terras com aproximadamente 750 m² (setecentos e cinqüenta metros
quadrados), situada no município de Massaranduba, onde se acha construída a E.
I. de Alto 1° Braço do Norte.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a
Estrada Geral.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado