DECRETO Nº 1.281, de 20 de dezembro de 1991.
Cria a Delegacia de Polícia no Município de Sul Brasil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os Arts. 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no município de Sul
Brasil a Delegacia de Policia subordinada à Delegacia Circunscricional de
Polícia de Chapecó.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia
de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.353, de 26 de
setembro de 1991, art. 3º.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Sul
Brasil, fará parte integrante da Comarca de Pinhalzinho, conforme o art. 4º da
supracitada Lei.
Art. 4º - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Floriaópolís, 20 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING