DECRETO
N° 3.592, de 21 de dezembro de 1998.
Aprova o Regimento Interno da Fundação Catarinense de
Desportos - FESPORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição Estadual, e tendo em vista, ainda, o disposto nos artigos 4°, §
5°, 23, 64 e 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aprovado o Regimento Interno da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE,
com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções
executivas de confiança, a ele anexa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.
REGIMENTO INTERNO DA
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORTE
TÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1° À Fundação Catarinense de Desportos -
FESPORTE, instituída como Fundação Pública, criada pela Lei n° 9.131, de 06 de
julho de 1993, regida pelo seu Estatuto Social, e prevista no art. 64, da Lei
n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, compete as seguintes atividades:
I - estabelecer e executar a política do desporto de
Santa Catarina;
II - promover a articulação para a formulação e
execução de políticas municipais de desporto;
III - desenvolver programas e projetos de fomento a
práticas desportivas formais e não formais como direito de todo o cidadão;
IV - orientar a prática desportiva como instrumento
de cunho educacional objetivando o desenvolvimento de pessoas e comunidades;
V - mobilizar a opinião pública no sentido da
indispensável participação comunitária nos programas desportivos dos Municípios
e do Estado;
VI - proteger e incentivar as manifestações
desportivas de criação nacional;
VII - privilegiar a execução da política de desporto
educacional, de recreação e lazer comunitário em favor das crianças e
adolescentes, sobretudo nas comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social;
VIII - celebrar convênios, acordos e contratos que
objetivem promover o desporto amador;
IX - estudar, projetar e executar, com recursos
próprios ou transferidos, a construção, reforma ou ampliação de prédios e
instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades desportivas nos
municípios de Santa Catarina;
X - incentivar o desenvolvimento de práticas
desportivas por pessoas portadoras de deficiências;
XI - explorar, através de arrendamento, os campos e
quadras desportivas de sua propriedade, observada sua finalidade;
XII - exercer outras atividades relacionadas com o
desporto e a Educação Física, compatíveis com suas finalidades.
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2° A estrutura organizacional básica da Fundação
Catarinense de Desportos - FESPORTE - compreende:
I - Órgãos de deliberação coletiva:
a) Conselho Curador;
b) Conselho Deliberativo;
II - Órgãos de assessoramento
direto ao Diretor Geral:
a) Gabinete do Diretor Geral;
b) Gerência de Planejamento;
III- Órgãos de Atividades-Meio:
a) Diretoria Administrativa e
Financeira;
-Gerência de Administração de Recursos
Humanos;
-Gerência de Administração Financeira;
-Gerência de Administração de Serviços
Gerais;
IV - Órgãos de Atividades Finalísticas: Diretoria de Desportos;
-Gerência de Desporto de Rendimento;
-Gerência de Desporto Educacional;
-Gerência de Desporto de Participação.
TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
SEÇÃO ÚNICA
Do Conselho Curador e do Conselho Deliberativo
Art 3º O Conselho Curador e o Conselho
Deliberativo, têm sua organização, competências e
funcionamento estabelecidos no Estatuto da Fundação Catarinense de Desportos.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Diretor Geral
SEÇÃO I
Do Gabinete Do Diretor Geral
Art. 4º - Ao Gabinete do
Diretor Geral compete prestar ao Diretor Geral assistência em assuntos de
natureza administrativa, jurídica, técnica, de comunicação social e de
representação política e social, bem como desenvolver outras atividades por ele
determinadas.
SEÇÃO II
Da Gerência de Planejamento
Art. 5º À Gerência de
Planejamento, órgão seccional dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de
Informática e Automação e de Administração Organizacional, compete promover o
planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Fundação,
bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades de estatística, de
informática e as inerentes à organização, reorganização e modernização administrativa
no âmbito da Fundação.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Gerencia de Planejamento:
I - articular-se como os
órgãos centrais dos Sistemas a que se refere o caput deste artigo com vistas ao cumprimento dos atos normativos
pertinentes;
II - implantar e coordenar
programas de planejamento estratégico, no âmbito da Fundação, de acordo com o
plano global de Governo;
III - coordenar, no âmbito
da Fundação, a elaboração de projetos de atos legislativos ou normativos
referentes à organização ou reorganização administrativa;
IV - coordenar a
elaboração, as alterações, o acompanhamento e a avaliação do orçamento anual da
Fundação, dos planos anuais e plurianuais, bem como
de projetos visando a captação de recursos para o
desenvolvimento da entidade;
V - efetuar a consolidação
dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento,
controle de sua execução e avaliação global, em consonância com as diretrizes
fixadas pelos órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se
vincula;
VI - promover o
estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando
suprir a Fundação dos meios e equipamentos computacionais necessários ao
tratamento das informações;
VII - elaborar, de forma
articulada com as demais diretorias e gerências, o relatório anual das
atividades da Fundação;
VIII - constituir e manter
um banco de dados contendo informações e estatísticas atualizadas, pertinentes
ao desporto;
IX - elaborar relatório de
execução física e orçamentária dos convênios e contratos assinados pela
Fundação;
X - desenvolver outras
atividades relativas ao âmbito de sua competência determinadas pelo Diretor
Geral ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 6° À Diretoria Administrativa e
Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos,
de Administração de Material e Serviços, de Orçamentação
e Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, e de
Administração Patrimonial, compete promover, no âmbito da Fundação, o
planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades
sistêmicas respectivas.
Parágrafo único. Compete ainda, especificamente à
Diretoria Administrativa e Financeira:
I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas
aos quais se vincula com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos
operacionais;
II -
administrar as atividades da Fundação relacionadas com administração de
pessoal, serviços gerais, administração financeira,
orçamentária, contábil e auditoria, bem como todo o patrimônio da
Fundação;
III -
promover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta
orçamentária da Fundação no que concerne a recursos humanos, materiais,
transportes e serviços gerais;
IV -
coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao
Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, cumprindo as diligências através
da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar
os prazos para eventual interposição de recursos;
V -
desenvolver outras atividades determinadas pelos órgãos centrais dos Sistemas
aos quais se vincula ou pelo Diretor Geral da Fundação.
Da Gerência de Administração de Recursos Humanos
Art. 7° À Gerência de Administração de Recursos
Humanos, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira,
compete:
I - articular-se com o órgão central do Sistema de
Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento de instruções e
atos normativos operacionais;
II -
manter atualizado os dados cadastrais e funcionais e registrar os afastamentos
e a movimentação interna dos servidores da Fundação;
III -
controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada;
IV -
promover o controle do horário de trabalho, bem como a apuração da freqüência
dos servidores;
V -
examinar, estudar e emitir pareceres em matéria relacionada com direitos e
deveres de servidores, observadas as normas legais e as diretrizes emanadas do
órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
VI -
lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
VII - executar e controlar os
procedimentos relativos à concessão de bolsas de trabalho, bem como acompanhar
o desempenho dos estagiários;
VIII - controlar e fiscalizar a concessão de
benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos servidores lotados na
Fundação;
IX - controlar as férias dos servidores da Fundação,
de acordo com a escala elaborada;
X -
organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores
da Fundação;
XI -
elaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores da Fundação;
XII - promover, em articulação com o setorial do
Sistema de Qualidade e Produtividade, a elaboração, o desenvolvimento e
atualização do Plano de Capacitação de Recursos Humanos da Fundação, de acordo
com as diretrizes e instruções emanadas do órgão central do Sistema de
Administração de Recursos Humanos;
XIII - coordenar a avaliação do desempenho funcional
dos servidores da Fundação;
XIV - especificar os elementos necessários à
elaboração da proposta orçamentária relativamente às despesas com vencimentos e
vantagens de pessoal e obrigações patrimoniais;
XV - fomentar, programar e executar o intercâmbio e
relacionamento com órgãos e entidades afins, bem como informar sobre
seminários, cursos, palestras, simpósios e outros eventos oferecidos pelos
mesmos;
XVI - desenvolver outras atividades relacionadas com
administração de recursos humanos no âmbito da Fundação, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração de
Recursos Humanos.
SUBSEÇÃO II
Art. 8° À Gerência de Administração Financeira,
subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
I - articular-se com o órgão central dos Sistemas de Orçamentação e Administração Financeira, e de Administração
Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos
operacionais pertinentes;
II -
executar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da
Fundação, bem como colaborar na elaboração da proposta orçamentária da
entidade;
III -
emitir notas de empenhos, de sub-empenhos e de
estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens
bancárias;
IV -
promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza
financeira e contábil concernentes à Fundação, bem como prestar ao Tribunal de
Contas do Estado as informações solicitadas e responder, no prazo legal, as
diligências por ele encaminhadas;
V -
efetuar o processamento da liquidação das despesas das unidades organizacionais
que compõem a estrutura da Fundação;
VI -
programar, orientar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária e de
custos;
VII - supervisionar e controlar as
requisições de passagens e diárias de servidores da Fundação;
VIII - manter atualizada a escrituração das receitas
e despesas da Fundação em livros especiais que permitam assegurar sua exatidão;
IX -
manter registros e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos
responsáveis por bens, valores ou numerários;
X -
encaminhar ao Tribunal de Contas, através do órgão central do Sistema de
Administração Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, as prestações de
contas de responsáveis por adiantamento;
XI -
elaborar relatório anual das atividades financeiras da Fundação;
XII - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração financeira e contábil no âmbito da Fundação,
determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, em consonância com as
normas e diretrizes estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas aos quais se
vincula tecnicamente.
SUBSEÇÃO III
Art. 9° À Gerência de Administração de Serviços
Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira,
compete:
I - articular-se
com o órgão central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços, e de
Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos
normativos operacionais;
II -
proceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de
consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de
serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades
programados no âmbito da Fundação;
III - organizar e manter atualizado os cadastros de
fornecedores e de material;
IV -
receber, conferir, classificar, guardar e distribuir o material permanente e de
consumo;
V -
inventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo, no
âmbito da Fundação, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a
eles concernentes;
VI -
proceder à baixa e ao recolhimento de materiais inservíveis;
VII - registrar, classificar,
distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e
tramitarem na Fundação, bem como promover o arquivamento e a conservação
daqueles considerados conclusos;
VIII - promover o recebimento e a
expedição de correspondências no âmbito da Fundação;
IX -
promover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia,
recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância nas dependências da
Fundação;
X -
operar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações;
XI -
promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro,
movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes
internos, bem como manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva
escala de serviço;
XII - vistoriar periodicamente os
veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens a serviço;
XIII - promover, através da
Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações e contratos no
âmbito da Fundação, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante
autorização do órgão central do Sistema, submetendo a este, previamente, para
aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços,
materiais, locações e seguros;
XIV - responsabilizar-se pela guarda, utilização e
conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações no
âmbito da Fundação;
XV - remeter ao órgão central do Sistema, a relação
de bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados, observadas as normas
técnicas sistêmicas e as específicas pertinentes a seguros;
XVI - coordenar e executar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material esportivo;
XVII - controlar e registrar os gastos mensais com
energia elétrica, água, telefone, combustível, fotocópias, aluguel de imóveis e
equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços e outros;
XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro e
registro de todos os bens patrimoniais da Fundação;
XIX - desenvolver outras atividades relacionadas com a
administração de patrimônio, materiais, serviços gerais e seguros, no âmbito da
Fundação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central dos
Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.
Dos Órgãos de Atividades Finalísticas
SEÇÃO I
Da Diretoria de Desportos
Art. l0. À Diretoria de Desportos, subordinada diretamente ao
Diretor Geral, compete:
I - planejar, organizar e manter o Sistema de
Informações Desportivas;
II - realizar estudos objetivando obter maior
participação dos municípios nos eventos desportivos;
III -
elaborar e divulgar o calendário desportivo de cada ano;
IV -
pesquisar, planejar e promover a realização de cursos e seminários, visando
ilustrar e aperfeiçoar técnicos quando da realização dos jogos;
V -
realizar outras atividades determinadas pelo Diretor Geral da Fundação, no
âmbito de sua área de atuação.
SUBSEÇÃO I
Art. 11. À Gerência de Desporto de Rendimento,
subordinada diretamente à Diretoria de Desportos, compete:
I - executar a política de desporto de rendimento, em
consonância com a política de desportos do Estado de Santa Catarina;
II -
estudar, analisar e definir as normas e métodos operacionais dos programas e
projetos relativos ao desporto de rendimento;
III - adotar medidas que possibilitem intensificar e
aperfeiçoar o desporto de rendimento;
IV - planejar e executar as atividades do desporto no
Estado de Santa Catarina,
V - organizar as representações desportivas para
participar em eventos interestaduais e nacionais;
VI - propor o intercâmbio com os demais Estados da
região ou País, para a realização de eventos na área do desporto de rendimento;
VII - propor o treinamento de recursos humanos para
atividades específicas da gerência;
VIII - desenvolver outras atividades determinadas
pelo Diretor de Desportos, de competência da gerência.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Desporto Educacional
Art. 12. À Gerência de Desporto Educacional,
subordinada diretamente à Diretoria de Desportos, compete:
I -
definir os fundamentos, princípios, normas e métodos operacionais dos programas
relativos ao Esporte Escolar de Santa Catarina;
II -
considerar como princípios norteadores do Esporte Educacional Catarinense, a
Educação, Integração, Cooperação e Participação;
III - realizar os eventos esportivos oficiais do
Governo do Estado, na área escolar, fundamentando-os nos princípios do Esporte
Educacional;
IV - desenvolver novos projetos, buscando sempre a
intensificação e o aperfeiçoamento do Esporte Escolar;
V - organizar e dirigir as representações esportivas
catarinenses da área escolar, quando da participação em eventos nacionais;
VI -
propor e realizar treinamentos de recursos humanos, visando o desenvolvimento e
o aprimoramento do Esporte Escolar;
VII - desenvolver outras atividades
determinadas pelo Diretor de Desportos, de competência da gerência.
Da Gerência de Desporto de Participação
Art. 13. À Gerência de Desporto de Participação,
subordinada diretamente à Diretoria de Desportos, compete:
I - planejar,
coordenar e supervisionar as atividades do desporto de participação no Estado
de Santa Catarina;
II -
organizar, coordenar e supervisionar as atividades físicas destinadas à
comunidade catarinense através da prática esportiva formal ou não formal,
realizada no tempo livre de trabalho, como lazer;
III -
articular-se com a Gerência de Desporto de Rendimento, objetivando
compatibilizar seu programa de atividades com o da referida gerência;
IV - assessorar a implantação e o desenvolvimento de programas e planos
de desporto de participação;
V - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Desportos,
de competência da gerência.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em
Comissão
SEÇÃO I
Das Atribuições do Diretor Geral
Art. 14. São atribuições do Diretor Geral:
I - cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatuto e
no Regimento Interno da Fundação, bem como as decisões do Conselho
Deliberativo;
II -
representar a Fundação ativa e passivamente em juízo e fora dele;
III - elaborar, executar e encaminhar ao Conselho
Deliberativo para aprovação:
a) o plano de trabalho da Fundação;
b) o plano e a aplicação dos recursos;
c) o relatório anual das atividades e o balanço
geral;
d) o regimento interno da Fundação;
IV -
elaborar o Quadro de Pessoal e o Plano de Classificação de Cargos e Salários,
bem como as respectivas alterações, submetendo-os à apreciação do Conselho
Deliberativo;
V -
sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se
fizerem necessárias;
VI -
prever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços;
VII - movimentar contas bancárias da Fundação, em
conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;
VIII - nomear, exonerar, dispensar, promover ou
transferir pessoal, observada a legislação vigente;
IX -
orientar e controlar as atividades operacionais e técnicas, bem como gerir o
patrimônio da Fundação;
X -
ajustar e assinar acordos, contratos, convênios e termos de compromisso;
XI -
editar portarias e demais atos administrativos de sua competência;
XII - exercer outras atribuições
definidas em leis, decretos e regulamentos.
SEÇÃO II
Art. 15. São atribuições do Procurador
Jurídico:
I - articular-se
com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento
das instruções e diretrizes dele emanadas;
II - prestar consultoria e assessoramento jurídicos
ao Diretor Geral da Fundação;
III - analisar e lavrar os instrumentos relativos a
contratos, convênios e acordos;
IV -
examinar a legalidade dos atos administrativos;
V -
opinar pela remessa de processo ao órgão central do Sistema de Serviços
Jurídicos, em função de sua complexidade, a critério do Diretor Geral da
Fundação, desde que instruído com parecer conclusivo;
VI -
manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros
documentos de natureza jurídica de interesse da Fundação;
VII - articular-se com a
Procuradoria Geral do Estado, na busca de subsídios necessários à defesa, em
processos judiciais e administrativos, interpostos contra atos do Diretor
Geral;
VIII - revisar e adequar às normas legais, projetos
de leis e decretos elaborados pelas diretorias de atividades-meio
e finalísticas da Fundação.
SEÇÃO III
Art. 16. São atribuições do Assistente Técnico:
I - criar mecanismos de comunicação social para
divulgar uma imagem positiva do desporto;
II - elaborar, viabilizar e incentivar a produção e
publicações de literaturas desportivas;
III -
elaborar projetos de captação de recursos na iniciativa privada, através de
programas de incentivos fiscais;
IV -
elaborar e regulamentar os projetos de marketing dos eventos programados;
V -
criar e padronizar material gráfico, estandartes, placas e outros materiais
promocionais da Fundação;
VI -
produzir vídeos de ordem institucional e comercial das atividades da Fundação;
VII - registrar com fotos e slides
as atividades da Fundação;
VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo
Diretor Geral, no âmbito de sua área de atuação.
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social
Art. 17. São atribuições do Executivo de Comunicação
Social:
I - articular-se com o órgão central do Sistema de Comunicação Social,
com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais
pertinentes;
II -
coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-lo ao órgão
central do Sistema de Comunicação Social para uniformização da linguagem,
adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo
do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;
III -
prestar assistência ao Diretor Geral e às unidades organizacionais internas da
Fundação, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IV -
atender aos profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Diretor Geral e
coordenar as entrevistas individuais e coletivas;
V -
promover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Diretor
Geral ou outras autoridades da Fundação;
VI -
coletar e encaminhar diariamente ao Diretor Geral e aos Diretores a reprografia
de matérias de interesse da Fundação e do Governo do Estado, veiculadas pelos
órgãos de comunicação em massa;
VII - promover a divulgação das realizações e
programas da Fundação;
VIII - elaborar relatório anual das atividades
desenvolvidas;
IX -
assessorar os contatos dos Diretores da Fundação com profissionais da imprensa;
X -
desempenhar outras atividades relacionadas com a imprensa e comunicação
social, determinadas pelo Diretor Geral.
SEÇÃO V
Das Atribuições dos Coordenadores Regionais de
Desportos
Art. 18. São
atribuições dos Coordenadores Regionais de Desportos:
I - representar o Diretor Geral quando designado;
II -
organizar, coordenar e controlar a execução de atividades desportivas
programadas pelas gerências de desporto de rendimento, educacional e de
participação;
III -
coordenar e executar, a nível microrregional e regional, congressos,
seminários, cursos e palestras que contribuam para atualização e aperfeiçoamento
de dirigentes desportivos, professores de educação física, técnicos
desportivos, árbitros e atletas;
IV -
receber, expedir e controlar documentos da região;
V -
articular-se permanentemente com os orientadores desportivos e os órgãos
municipais públicos ou privados, apoiando-os nas iniciativas concernentes ao
desporto em geral;
VI -
acompanhar e orientar tecnicamente a construção de instalações físicas da SED/FESPORTE em sua região;
VII - supervisionar as competições
desenvolvidas microrregionalmente, aplicando os
princípios básicos do Código de Justiça Desportiva e os regulamentos
específicos de cada evento;
VIII - elaborar relatórios que contenham dados
numéricos quanto aos participantes dos eventos programados e executados pela
Fundação;
IX -
desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua
área de atuação.
SEÇÃO VI
Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e
Gerência
Art. 19. Aos titulares de cargos de provimento em
comissão de Direção e Gerência dos órgãos de atividades-meio
e finalísticas são conferidas as atribuições
decorrentes das competências das respectivas diretorias e gerências.
Parágrafo único. Além das atribuições previstas neste
artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão
de direção dos órgãos de atividade-meio e finalística:
I - programar, organizar e dirigir as atividades das
respectivas diretorias;
II - assessorar o Diretor Geral nos assuntos
relacionados com as suas atribuições;
III -
propor ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho das respectivas
áreas, de acordo com diretrizes preestabelecidas;
IV -
apreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências subordinadas e as
eventuais alterações, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
V -
delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na
forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;
VI -
propor ao Diretor Geral a lotação do pessoal, bem como indicar servidores para
exercer funções executivas de confiança;
VII - determinar a realização de sindicância e
solicitar a instauração de processo administrativo;
VIII - emitir pareceres, bem como proferir despachos
interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos
submetidos à sua apreciação;
IX -
baixar portarias, instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à
execução das atividades das respectivas diretorias;
X -
autorizar a aquisição de materiais permanentes e de consumo para uso das
respectivas diretorias e gerências;
XI -
expedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala
de férias dos servidores das diretorias e gerências;
XII -
opinar, orientar e acompanhar a execução dos contratos e convênios referentes
às atividades de sua área de atuação;
XIII - elaborar, em articulação com a Gerência de
Planejamento, o relatório anual das atividades das respectivas diretorias;
XIV - representar o Diretor Geral, quando por ele
designado;
XV - despachar com o Diretor Geral;
XVI - exercer outras atribuições que venham a ser
definidas em lei, regulamentos ou determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de
suas áreas de atuação.
CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Demais Servidores
Art. 20. Aos demais servidores lotados na Fundação
Catarinense de Desportos, sem atribuições especificadas neste regimento
interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos
superiores hierárquicos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
TÍTULO IV
Art. 21. São substituídos em suas faltas ou
impedimentos eventuais:
I - o Diretor Geral, pelo titular do cargo de Diretor
Administrativo e Financeiro;
II - os Diretores, por titular do cargo de Gerente
lotado na respectiva Diretoria,
III -
os Gerentes, por servidor lotado ou em exercício na respectiva Gerência.
§ 1° As designações de que trata este artigo,
processar-se-ão por portaria do Diretor Geral da Fundação.
§ 2° Deverá haver sempre servidor previamente
designado para as substituições.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 22. É expressamente vedado o desvio de servidor
ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou
funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo
anterior.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Diretor Geral da Fundação, a quem compete decidir quanto às modificações
julgadas necessárias e promover a sua efetivação.
Art. 24. O Secretário de Estado da Educação e do
Desporto baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata
do presente regimento interno.
ANEXO I
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
QUANT. |
CÓDIGO |
NÍVEL
|
GABINETE DO DIRETOR GERAL
|
|
|
|
Diretor Geral
|
1 |
- |
- |
|
Assistente Técnico |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Coord. Regional de
Desportos – Centro/Oeste |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Coord. Regional de
Desportos – Oeste |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Coord. Regional de
Desportos – Sul |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Coord. Regional de
Desportos – Leste/Norte |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Gerente de
Planejamento |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Executivo de
Comunicação Social |
1 |
AF-DGS
|
3 |
|
Procurador
Jurídico |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA |
|
|
|
|
Diretor
Administrativo e Financeiro |
1 |
AF-DGS
|
1 |
|
Gerente de
Administração de Recursos Humanos |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Gerente de
Administração Financeira |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Gerente de
Administração de Serviços Gerais |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
DIRETORIA DE
DESPORTOS |
|
|
|
|
Diretor de
Desportos |
1 |
AF-DGS
|
1 |
|
Gerente de
Desporto de Rendimento |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Gerente de
Desporto de Participação |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
Gerente de
Desporto Educacional |
1 |
AF-DGS
|
2 |
|
TOTAL |
17 |
-
|
- |
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
NOMINATA DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS DE
CONFIANÇA
|
LOTAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
|
GABD |
Supervisor
|
02 |
AF-FEC-1 |
01 |
|
GEPLA |
Supervisor
|
01 |
AF-FEC-1 |
01 |
|
DIAF |
Supervisor
|
01 |
AF-FEC-1 |
01 |
|
DIAR |
Assistente |
01 |
AF-FEC-2 |
02 |
|
DESP |
Supervisor |
06 |
AF-FEC-1 |
01 |
|
DESP |
Assistente |
01 |
AF-FEC-2 |
02 |
|
GEARH |
Supervisor |
03 |
AF-FEC-1 |
01 |
|
GEARH |
Assistente |
01 |
AF-FEC-2 |
02 |
|
GEASG |
Supervisor |
02 |
AF-FEC-1 |
01 |
|
GEAFI |
Supervisor |
01 |
AF-FEC-1 |
01 |
|
CODES/OE |
Supervisor |
01 |
AF-FEC-1 |
01 |
|
|
TOTAL |
20 |
- |
- |
ANEXO III
ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO CATARINENSE
DE DESPORTOS – FESPORTE