DECRETO N° 3.592, de 21 de dezembro de 1998.

 

Aprova o Regimento Interno da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e tendo em vista, ainda, o disposto nos artigos 4°, § 5°, 23, 64 e 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança, a ele anexa.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

REGIMENTO INTERNO DA

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORTE

 

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

 

CAPÍTULO I

Da Finalidade

 

Art. 1° À Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE, instituída como Fundação Pública, criada pela Lei n° 9.131, de 06 de julho de 1993, regida pelo seu Estatuto Social, e prevista no art. 64, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, compete as seguintes atividades:

 

I - estabelecer e executar a política do desporto de Santa Catarina;

II - promover a articulação para a formulação e execução de políticas municipais de desporto;

III - desenvolver programas e projetos de fomento a práticas desportivas formais e não formais como direito de todo o cidadão;

IV - orientar a prática desportiva como instrumento de cunho educacional objetivando o desenvolvimento de pessoas e comunidades;

V - mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação comunitária nos programas desportivos dos Municípios e do Estado;

VI - proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional;

VII - privilegiar a execução da política de desporto educacional, de recreação e lazer comunitário em favor das crianças e adolescentes, sobretudo nas comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social;

VIII - celebrar convênios, acordos e contratos que objetivem promover o desporto amador;

IX - estudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, a construção, reforma ou ampliação de prédios e instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades desportivas nos municípios de Santa Catarina;

X - incentivar o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;

XI - explorar, através de arrendamento, os campos e quadras desportivas de sua propriedade, observada sua finalidade;

XII - exercer outras atividades relacionadas com o desporto e a Educação Física, compatíveis com suas finalidades.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2° A estrutura organizacional básica da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE - compreende:

 

        I - Órgãos de deliberação coletiva:
        a) Conselho Curador;
        b) Conselho Deliberativo;
        II - Órgãos de assessoramento direto ao Diretor Geral:
        a) Gabinete do Diretor Geral;
        b) Gerência de Planejamento;
        III- Órgãos de Atividades-Meio:
        a) Diretoria Administrativa e Financeira;

        -Gerência de Administração de Recursos Humanos;

        -Gerência de Administração Financeira;

        -Gerência de Administração de Serviços Gerais;

        IV - Órgãos de Atividades Finalísticas: Diretoria de Desportos;

        -Gerência de Desporto de Rendimento;

        -Gerência de Desporto Educacional;

        -Gerência de Desporto de Participação.

 

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Deliberação Coletiva

 

SEÇÃO ÚNICA

Do Conselho Curador e do Conselho Deliberativo

 

        Art 3º O Conselho Curador e o Conselho Deliberativo, têm sua organização, competências e funcionamento estabelecidos no Estatuto da Fundação Catarinense de Desportos.

 

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Diretor Geral

 

SEÇÃO I

Do Gabinete Do Diretor Geral

 

        Art. 4º - Ao Gabinete do Diretor Geral compete prestar ao Diretor Geral assistência em assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica, de comunicação social e de representação política e social, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

 

SEÇÃO II

Da Gerência de Planejamento

 

        Art. 5º À Gerência de Planejamento, órgão seccional dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de Informática e Automação e de Administração Organizacional, compete promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Fundação, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades de estatística, de informática e as inerentes à organização, reorganização e modernização administrativa no âmbito da Fundação.

 

        Parágrafo único. Compete, ainda, à Gerencia de Planejamento:

 

        I - articular-se como os órgãos centrais dos Sistemas a que se refere o caput deste artigo com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;

        II - implantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito da Fundação, de acordo com o plano global de Governo;

        III - coordenar, no âmbito da Fundação, a elaboração de projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização ou reorganização administrativa;

        IV - coordenar a elaboração, as alterações, o acompanhamento e a avaliação do orçamento anual da Fundação, dos planos anuais e plurianuais, bem como de projetos visando a captação de recursos para o desenvolvimento da entidade;

        V - efetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento, controle de sua execução e avaliação global, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula;

        VI - promover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir a Fundação dos meios e equipamentos computacionais necessários ao tratamento das informações;

        VII - elaborar, de forma articulada com as demais diretorias e gerências, o relatório anual das atividades da Fundação;

        VIII - constituir e manter um banco de dados contendo informações e estatísticas atualizadas, pertinentes ao desporto;

        IX - elaborar relatório de execução física e orçamentária dos convênios e contratos assinados pela Fundação;

        X - desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência determinadas pelo Diretor Geral ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.

 

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades-Meio

 

SEÇÃO I

Da Diretoria Administrativa e Financeira

 

Art. 6° À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, e de Administração Patrimonial, compete promover, no âmbito da Fundação, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades sistêmicas respectivas.

 

Parágrafo único. Compete ainda, especificamente à Diretoria Administrativa e Financeira:

 

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II - administrar as atividades da Fundação relacionadas com administração de pessoal, serviços gerais, administração financeira, orçamentária, contábil e auditoria, bem como todo o patrimônio da Fundação;

III  - promover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da Fundação no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes e serviços gerais;

IV  - coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, cumprindo as diligências através da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;

V - desenvolver outras atividades determinadas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula ou pelo Diretor Geral da Fundação.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração de Recursos Humanos

 

Art. 7° À Gerência de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II - manter atualizado os dados cadastrais e funcionais e registrar os afastamentos e a movimentação interna dos servidores da Fundação;

III  - controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada;

IV  - promover o controle do horário de trabalho, bem como a apuração da freqüência dos servidores;

V - examinar, estudar e emitir pareceres em matéria relacionada com direitos e deveres de servidores, observadas as normas legais e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

VI  - lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;

VII - executar e controlar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de trabalho, bem como acompanhar o desempenho dos estagiários;

VIII - controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos servidores lotados na Fundação;

IX - controlar as férias dos servidores da Fundação, de acordo com a escala elaborada;

X - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores da Fundação;

XI  - elaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores da Fundação;

XII - promover, em articulação com o setorial do Sistema de Qualidade e Produtividade, a elaboração, o desenvolvimento e atualização do Plano de Capacitação de Recursos Humanos da Fundação, de acordo com as diretrizes e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

XIII - coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Fundação;

XIV - especificar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patrimoniais;

XV - fomentar, programar e executar o intercâmbio e relacionamento com órgãos e entidades afins, bem como informar sobre seminários, cursos, palestras, simpósios e outros eventos oferecidos pelos mesmos;

XVI - desenvolver outras atividades relacionadas com administração de recursos humanos no âmbito da Fundação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração Financeira

 

Art. 8° À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central dos Sistemas de Orçamentação e Administração Financeira, e de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

II - executar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Fundação, bem como colaborar na elaboração da proposta orçamentária da entidade;

III  - emitir notas de empenhos, de sub-empenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;

IV  - promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira e contábil concernentes à Fundação, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;

V - efetuar o processamento da liquidação das despesas das unidades organizacionais que compõem a estrutura da Fundação;

VI  - programar, orientar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária e de custos;

VII - supervisionar e controlar as requisições de passagens e diárias de servidores da Fundação;

VIII - manter atualizada a escrituração das receitas e despesas da Fundação em livros especiais que permitam assegurar sua exatidão;

IX  - manter registros e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou numerários;

X - encaminhar ao Tribunal de Contas, através do órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, as prestações de contas de responsáveis por adiantamento;

XI  - elaborar relatório anual das atividades financeiras da Fundação;

XII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira e contábil no âmbito da Fundação, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Administração de Serviços Gerais

 

Art. 9° À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I -  articular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços, e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II - proceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programados no âmbito da Fundação;

III - organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e de material;

IV  - receber, conferir, classificar, guardar e distribuir o material permanente e de consumo;

V - inventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Fundação, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;

VI  - proceder à baixa e ao recolhimento de materiais inservíveis;

VII - registrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Fundação, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados conclusos;

VIII - promover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da Fundação;

IX  - promover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância nas dependências da Fundação;

X - operar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações;

XI  - promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;

XII - vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens a serviço;

XIII - promover, através da Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações e contratos no âmbito da Fundação, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e seguros;

XIV - responsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações no âmbito da Fundação;

XV - remeter ao órgão central do Sistema, a relação de bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas e as específicas pertinentes a seguros;

XVI - coordenar e executar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material esportivo;

XVII - controlar e registrar os gastos mensais com energia elétrica, água, telefone, combustível, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços e outros;

XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da Fundação;

XIX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de patrimônio, materiais, serviços gerais e seguros, no âmbito da Fundação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Desportos

 

Art. l0. À Diretoria de Desportos, subordinada diretamente ao Diretor Geral, compete:

 

I - planejar, organizar e manter o Sistema de Informações Desportivas;

II - realizar estudos objetivando obter maior participação dos municípios nos eventos desportivos;

III  - elaborar e divulgar o calendário desportivo de cada ano;

IV  - pesquisar, planejar e promover a realização de cursos e seminários, visando ilustrar e aperfeiçoar técnicos quando da realização dos jogos;

V - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor Geral da Fundação, no âmbito de sua área de atuação.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Desporto de Rendimento

 

Art. 11. À Gerência de Desporto de Rendimento, subordinada diretamente à Diretoria de Desportos, compete:

 

I - executar a política de desporto de rendimento, em consonância com a política de desportos do Estado de Santa Catarina;

II - estudar, analisar e definir as normas e métodos operacionais dos programas e projetos relativos ao desporto de rendimento;

III - adotar medidas que possibilitem intensificar e aperfeiçoar o desporto de rendimento;

IV - planejar e executar as atividades do desporto no Estado de Santa Catarina,

V - organizar as representações desportivas para participar em eventos interestaduais e nacionais;

VI - propor o intercâmbio com os demais Estados da região ou País, para a realização de eventos na área do desporto de rendimento;

VII - propor o treinamento de recursos humanos para atividades específicas da gerência;

VIII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Desportos, de competência da gerência.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Desporto Educacional

 

Art. 12. À Gerência de Desporto Educacional, subordinada diretamente à Diretoria de Desportos, compete:

 

I - definir os fundamentos, princípios, normas e métodos operacionais dos programas relativos ao Esporte Escolar de Santa Catarina;

II   - considerar como princípios norteadores do Esporte Educacional Catarinense, a Educação, Integração, Cooperação e Participação;

III - realizar os eventos esportivos oficiais do Governo do Estado, na área escolar, fundamentando-os nos princípios do Esporte Educacional;

IV - desenvolver novos projetos, buscando sempre a intensificação e o aperfeiçoamento do Esporte Escolar;

V - organizar e dirigir as representações esportivas catarinenses da área escolar, quando da participação em eventos nacionais;

VI  - propor e realizar treinamentos de recursos humanos, visando o desenvolvimento e o aprimoramento do Esporte Escolar;

VII - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Desportos, de competência da gerência.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Desporto de Participação

 

Art. 13. À Gerência de Desporto de Participação, subordinada diretamente à Diretoria de Desportos, compete:

 

I -  planejar, coordenar e supervisionar as atividades do desporto de participação no Estado de Santa Catarina;

II - organizar, coordenar e supervisionar as atividades físicas destinadas à comunidade catarinense através da prática esportiva formal ou não formal, realizada no tempo livre de trabalho, como lazer;

III  - articular-se com a Gerência de Desporto de Rendimento, objetivando compatibilizar seu programa de atividades com o da referida gerência;

IV - assessorar a implantação e o desenvolvimento de programas e planos de desporto de participação;                                                                                         

V - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Desportos, de competência da gerência.

 

TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

 

SEÇÃO I

Das Atribuições do Diretor Geral

 

Art. 14. São atribuições do Diretor Geral:

 

I - cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatuto e no Regimento Interno da Fundação, bem como as decisões do Conselho Deliberativo;

II - representar a Fundação ativa e passivamente em juízo e fora dele;

III - elaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação:

a) o plano de trabalho da Fundação;

b) o plano e a aplicação dos recursos;

c) o relatório anual das atividades e o balanço geral;

d) o regimento interno da Fundação;

IV  - elaborar o Quadro de Pessoal e o Plano de Classificação de Cargos e Salários, bem como as respectivas alterações, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo;

V - sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias;

VI  - prever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços;

VII - movimentar contas bancárias da Fundação, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;

VIII - nomear, exonerar, dispensar, promover ou transferir pessoal, observada a legislação vigente;

IX  - orientar e controlar as atividades operacionais e técnicas, bem como gerir o patrimônio da Fundação;

X - ajustar e assinar acordos, contratos, convênios e termos de compromisso;

XI  - editar portarias e demais atos administrativos de sua competência;

XII - exercer outras atribuições definidas em leis, decretos e regulamentos.

 

SEÇÃO II

Das Atribuições do Procurador Jurídico

 

Art. 15. São atribuições do Procurador Jurídico:

 

I -  articular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele emanadas;

II - prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor Geral da Fundação;

III - analisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos;

IV  - examinar a legalidade dos atos administrativos;

V - opinar pela remessa de processo ao órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, em função de sua complexidade, a critério do Diretor Geral da Fundação, desde que instruído com parecer conclusivo;

VI  - manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Fundação;

VII - articular-se com a Procuradoria Geral do Estado, na busca de subsídios necessários à defesa, em processos judiciais e administrativos, interpostos contra atos do Diretor Geral;

VIII - revisar e adequar às normas legais, projetos de leis e decretos elaborados pelas diretorias de atividades-meio e finalísticas da Fundação.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições do Assistente Técnico

 

Art. 16. São atribuições do Assistente Técnico:

 

I - criar mecanismos de comunicação social para divulgar uma imagem positiva do desporto;

II - elaborar, viabilizar e incentivar a produção e publicações de literaturas desportivas;

III  - elaborar projetos de captação de recursos na iniciativa privada, através de programas de incentivos fiscais;

IV  - elaborar e regulamentar os projetos de marketing dos eventos programados;

V - criar e padronizar material gráfico, estandartes, placas e outros materiais promocionais da Fundação;

VI  - produzir vídeos de ordem institucional e comercial das atividades da Fundação;

VII - registrar com fotos e slides as atividades da Fundação;

VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua área de atuação.

 

SEÇÃO IV

Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social

 

Art. 17. São atribuições do Executivo de Comunicação Social:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Comunicação Social, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

II - coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-lo ao órgão central do Sistema de Comunicação Social para uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;

III  - prestar assistência ao Diretor Geral e às unidades organizacionais internas da Fundação, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;

IV  - atender aos profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Diretor Geral e coordenar as entrevistas individuais e coletivas;

V - promover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Diretor Geral ou outras autoridades da Fundação;

VI  - coletar e encaminhar diariamente ao Diretor Geral e aos Diretores a reprografia de matérias de interesse da Fundação e do Governo do Estado, veiculadas pelos órgãos de comunicação em massa;

VII - promover a divulgação das realizações e programas da Fundação;

VIII - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;

IX  - assessorar os contatos dos Diretores da Fundação com profissionais da imprensa;

X - desempenhar outras atividades relacionadas com a imprensa e comunicação social, determinadas pelo Diretor Geral.

 

SEÇÃO V

Das Atribuições dos Coordenadores Regionais de Desportos

 

Art. 18. São atribuições dos Coordenadores Regionais de Desportos:

 

I - representar o Diretor Geral quando designado;

II - organizar, coordenar e controlar a execução de atividades desportivas programadas pelas gerências de desporto de rendimento, educacional e de participação;

III  - coordenar e executar, a nível microrregional e regional, congressos, seminários, cursos e palestras que contribuam para atualização e aperfeiçoamento de dirigentes desportivos, professores de educação física, técnicos desportivos, árbitros e atletas;

IV  - receber, expedir e controlar documentos da região;

V - articular-se permanentemente com os orientadores desportivos e os órgãos municipais públicos ou privados, apoiando-os nas iniciativas concernentes ao desporto em geral;

VI  - acompanhar e orientar tecnicamente a construção de instalações físicas da SED/FESPORTE em sua região;

VII - supervisionar as competições desenvolvidas microrregionalmente, aplicando os princípios básicos do Código de Justiça Desportiva e os regulamentos específicos de cada evento;

VIII - elaborar relatórios que contenham dados numéricos quanto aos participantes dos eventos programados e executados pela Fundação;

IX  - desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua área de atuação.

 

SEÇÃO VI

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Gerência

 

Art. 19. Aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência dos órgãos de atividades-meio e finalísticas são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas diretorias e gerências.

 

Parágrafo único. Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção dos órgãos de atividade-meio e finalística:

 

I - programar, organizar e dirigir as atividades das respectivas diretorias;

II - assessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com as suas atribuições;

III  - propor ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho das respectivas áreas, de acordo com diretrizes preestabelecidas;

IV  - apreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências subordinadas e as eventuais alterações, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

V - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;

VI  - propor ao Diretor Geral a lotação do pessoal, bem como indicar servidores para exercer funções executivas de confiança;

VII - determinar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;

VIII - emitir pareceres, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;

IX  - baixar portarias, instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas diretorias;

X - autorizar a aquisição de materiais permanentes e de consumo para uso das respectivas diretorias e gerências;

XI  - expedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores das diretorias e gerências;

XII - opinar, orientar e acompanhar a execução dos contratos e convênios referentes às atividades de sua área de atuação;

XIII - elaborar, em articulação com a Gerência de Planejamento, o relatório anual das atividades das respectivas diretorias;

XIV - representar o Diretor Geral, quando por ele designado;

XV - despachar com o Diretor Geral;

XVI - exercer outras atribuições que venham a ser definidas em lei, regulamentos ou determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de suas áreas de atuação.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

Art. 20. Aos demais servidores lotados na Fundação Catarinense de Desportos, sem atribuições especificadas neste regimento interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

 

TÍTULO IV

Das Substituições de Pessoal

 

Art. 21. São substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:

 

I - o Diretor Geral, pelo titular do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro;

II - os Diretores, por titular do cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria,

III  - os Gerentes, por servidor lotado ou em exercício na respectiva Gerência.

 

§ 1° As designações de que trata este artigo, processar-se-ão por portaria do Diretor Geral da Fundação.

 

§ 2° Deverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 22. É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

 

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Fundação, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.

 

Art. 24. O Secretário de Estado da Educação e do Desporto baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente regimento interno.

 

ANEXO I

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR GERAL

 

 

 

Diretor Geral

1

-

-

Assistente Técnico

1

AF-DGS

2

Coord. Regional de Desportos – Centro/Oeste

1

AF-DGS

2

Coord. Regional de Desportos – Oeste

1

AF-DGS

2

Coord. Regional de Desportos – Sul

1

AF-DGS

2

Coord. Regional de Desportos – Leste/Norte

1

AF-DGS

2

Gerente de Planejamento

1

AF-DGS

2

Executivo de Comunicação Social

1

AF-DGS

3

Procurador Jurídico

1

AF-DGS

2

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

 

 

Diretor Administrativo e Financeiro

1

AF-DGS

1

Gerente de Administração de Recursos Humanos

1

AF-DGS

2

Gerente de Administração Financeira

1

AF-DGS

2

Gerente de Administração de Serviços Gerais

1

AF-DGS

2

DIRETORIA DE DESPORTOS

 

 

 

Diretor de Desportos

1

AF-DGS

1

Gerente de Desporto de Rendimento

1

AF-DGS

2

Gerente de Desporto de Participação

1

AF-DGS

2

Gerente de Desporto Educacional

1

AF-DGS

2

TOTAL

17

-

-

 

ANEXO II

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

NOMINATA DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

 

LOTAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

CÓDIGO

NÍVEL

GABD

Supervisor

02

AF-FEC-1

01

GEPLA

Supervisor

01

AF-FEC-1

01

DIAF

Supervisor

01

AF-FEC-1

01

DIAR

Assistente

01

AF-FEC-2

02

DESP

Supervisor

06

AF-FEC-1

01

DESP

Assistente

01

AF-FEC-2

02

GEARH

Supervisor

03

AF-FEC-1

01

GEARH

Assistente

01

AF-FEC-2

02

GEASG

Supervisor

02

AF-FEC-1

01

GEAFI

Supervisor

01

AF-FEC-1

01

CODES/OE

Supervisor

01

AF-FEC-1

01

 

TOTAL

20

-

-

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO CATARINENSE

DE DESPORTOS – FESPORTE

(Publicado no Diário Oficial de 21/12/1998)