DECRETO N° 3.482, de 14 de dezembro de 1998.
Homologa Estado de Calamidade Pública e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993,
DECRETA:
Art. 1° - Fica homologado o Estado de Calamidade Pública:
I - declarado no município de Águas Mornas pelo Decreto Municipal n° 059/98, de 12 de dezembro de 1998;
II - decretado no município de Angelina pelo Decreto Municipal n° 043/98, de 11 de dezembro de 1998;
III - decretado no município de Major Gercino pelo Decreto Municipal n° 601/98, de 11 de dezembro de 1998;
IV - decretado no município de Santo Amaro da Imperatriz pelo Decreto Municipal n° 1.715, de 11 de dezembro de 1998;
V - decretado no município de São Pedro de Alcântara pelo Decreto Municipal n° 64/98, de 11 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil da Casa Militar a aplicação das medidas previstas no art. 6° da Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado