DECRETO N° 3.482, de 14 de dezembro de 1998.

 

Homologa Estado de Calamidade Pública e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica homologado o Estado de Calamidade Pública:

 

I - declarado no município de Águas Mornas pelo Decreto Municipal n° 059/98, de 12 de dezembro de 1998;

 

II - decretado no município de Angelina pelo Decreto Municipal n° 043/98, de 11 de dezembro de 1998;

 

III - decretado no município de Major Gercino pelo Decreto Municipal n° 601/98, de 11 de dezembro de 1998;

 

IV - decretado no município de Santo Amaro da Imperatriz pelo Decreto Municipal n° 1.715, de 11 de dezembro de 1998;

 

V - decretado no município de São Pedro de Alcântara pelo Decreto Municipal n° 64/98, de 11 de dezembro de 1998.

 

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil da Casa Militar a aplicação das medidas previstas no art. 6° da Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 1998.

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado