DECRETO Nº 1.283, de 20 de
dezembro de 1991.
Cria a Delegacia de Polícia no Município de Passo de Torres e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71.
inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado
promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no município de
Passo de Torres a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional
de Polícia de Criciúma.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.350,
de 26 de setembro de 1991.
Art. 3º A Delegacia de Policia de Passo de
Torres, fará parte integrante da comarca de Sombrio, conforme determina o art.
4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A ativação da Delegacia de
Policia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade
de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING