DECRETO nº 1.653, de 27 de abril de 1992.
Declara extinta a Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no Art. 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada extinta a Fundação
Catarinense do Bem-Estar do Menor- FUCABEM, e incorporados ao Estado os seus
direitos e obrigações remanescentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING