DECRETO nº 1.653, de 27 de abril de 1992.

 

Declara extinta a Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Art. 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada extinta a Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor- FUCABEM, e incorporados ao Estado os seus direitos e obrigações remanescentes.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING