DECRETO nº  2.189, de 17 de julho de 1992.

 

Cria o Conselho Consultivo da Comissão Especial para a Coordenação e Supervisão das Obras da Via Expressa Sul e Aterro do Saco dos Limões - COMVESA, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho Consultivo da Comissão Especial para a Coordenação e Supervisão das Obras da Via Expressa Sul e Aterro do Saco dos Limões - COMVESA, incumbido de identificar os possíveis impactos no meio antrópico, na área de influência do projeto Via Expressa Sul e Aterro do Saco dos Limões, no Município de Florianópolis, conside­rando as hipóteses de aceitação do empreendimento e suas alternativas.

 

Art. 2º - Serão representados no Conselho de que trata o artigo anterior, os seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras (STO);

II - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

III - Fundação Universidade de Santa Catarina (UDESC);

IV - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);

V- Departamento de Assuntos Inter-Regionais da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;

VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina (DER SC):

VII - Centrais Elétricas do Sul do Brasil SA (ELETROSUL);

VIII - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN);

IX - Serviço do Patrimônio da União (SPU);

X -  Prefeitura Municipal de Florianópolis;

XI - Câmara de Vereadores de Florianópolis;

XII - Fundação do Meio Ambiente (FATMA);

XIII - Instituto Brasileiro de Amparo ao Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renová­veis (IBAMA);

XIV - Conselhos Comunitários dos Bairros Prainha, Saco dos Limões, Pantanal, Cos­teira do Pirajubaé e do Campeche, em Florianópolis;

XV - Associações de Moradores do Bairro José Mendes, do Morro da Queimada, da Caieira do Saco dos Limões, do Morro do Limoeiro, da Costeira do Pirajubaé e dos Carianos, em Florianópolis.

 

§ 1º - A Coordenação do Conselho Consultivo caberá ao Secretário de Estado dos Trans­portes e Obras.

 

§ 2º - Cada órgão e entidade referidos neste artigo serão representados por um membro titular e um membro suplente.

 

Art. 3º - Os membros do Conselho Consultivo, mediante a indicação dos órgãos e entidades representados, serão designados por Portaria do Secretário de Estado dos Transportes e Obras.

 

Parágrafo único - A adesão dos órgãos e entidades federais e municipais, mencionados no artigo 2º deste Decreto, será formalizada mediante a indicação dos respectivos represen­tantes, por quem de direito.

 

Art. 4º - O Conselho Consultivo funcionará por prazo indeterminado, extinguindo-se uma vez cumpridas os seus objetivos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogados os Decretos nº 3.849, de 21 de setembro de 1989 e 5.124, de 26 de julho de 1990.

 

Florianópolis, l7 de julho de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING