DECRETO Nº 2066, de 27
de dezembro de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101,
de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e fica
o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, um terreno com área de 3.752 m² (três mil setecentos e cinquenta e
dois metros quadrados), localizado próximo a Bom Retiro, de propriedade do
espólio de Inocenico Paulo Pereira, confrontando, ao
Norte, com terras de Cesário Neto, ao Sul e a Leste, com o Rio Ponte Alta e, ao
Oeste, com a estrada estadual Florianópolis – Lages, e destinado à retificação
daquela Rodovia e aterros dos encontros da nova ponte sobre o Rio Ponte Alta.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado