DECRETO N° 1967, de 13
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 12.829, de 22 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de França Abraão e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 500m² (quinhentos metros quadrados), situada no Município de
Curitibanos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio
dos Cachorros II.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado