DECRETO N° 453, de 20 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itapiranga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do processo n° 06603, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com
cerca de 10.089 m² (dez mil oitenta e nove metros quadrados), localizada no Distrito de Tunas, município de
Itapiranga, onde se encontra edificada a E. I. de Linha Fátima.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora; ao sul, com a
Estrada Geral; ao oeste, com terras do lote n° 60.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado