DECRETO N° 1246, de 24
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
áreas de terras no Município de Porto União.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 10056, de 27 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação de Irineu Viero e sua mulher, uma
área de terras com cerca de 1.680 m² (hum mil seiscentos e oito metros
quadrados), de Reinaldo Zeizer e sua mulher, uma área
de terras com 4.224 m² (quatro mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados)
e de Jandir Clausen e sua
mulher, uma área de terras com aproximadamente 4.487 m² (quatro mil
quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), situadas no Município de Porto
União, destinadas à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: O primeiro – ao norte, com a rua Gunter
Siebanaicher; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer; ao leste, com terras de Jandir
Clausen; ao oeste, com à Avenida Francisco Piluski, O segundo – ao norte, com terras de Jandir Clausen; ao sul e leste,
com terras dos doadores; ao oeste, com à Avenida Francisco Piluski.
O terceiro – ao norte, com a rua Gunter Siebanaicher; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste, com
terras de Irineu Viero.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado