DECRETO N° 1246, de 24 de agosto de 1976.

 

Autoriza aquisição de áreas de terras no Município de Porto União.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 10056, de 27 de julho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Irineu Viero e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.680 m² (hum mil seiscentos e oito metros quadrados), de Reinaldo Zeizer e sua mulher, uma área de terras com 4.224 m² (quatro mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados) e de Jandir Clausen e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 4.487 m² (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), situadas no Município de Porto União, destinadas à construção de um prédio escolar.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: O primeiro – ao norte, com a rua Gunter Siebanaicher; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer; ao leste, com terras de Jandir Clausen; ao oeste, com à Avenida Francisco Piluski, O segundo – ao norte, com terras de Jandir Clausen; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com à Avenida Francisco Piluski. O terceiro – ao norte, com a rua Gunter Siebanaicher; ao sul, com terras de Reinaldo Zeizer; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Irineu Viero.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado